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Decreto Nº 8.424 de 31 de Março de 2015

Regulamenta a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para dispor sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente.

Decreto Nº 8.425 de 31 de Março de 2015

Regulamenta o parágrafo único do art. 24 e o art. 25 da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira.

Decreto Nº 8.967 de 23 de Janeiro de 2017

Altera o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira, e o Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente.

Instrução Normativa Nº 1 do Ministério do Trabalho de 27 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre os procedimentos operacionais referente ao benefício seguro-desemprego do pescador profissional artesanal durante o período de defeso, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.

Portaria Nº 1.275-SEI de 27 de Julho de 2017

Torna válido os Registros suspensos ou ainda não analisados com relação ao Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira existentes no Sistema de Registro Geral da Atividade Pesqueira – SISRGP, na categoria de pescador profissional, para o pleno exercício da atividade de pesca no país.

Portaria Nº 2.546-SEI de 29 de Dezembro de 2017

Regula a autorização temporária da atividade pesqueira, na categoria do Pescador Profissional Artesanal, até a finalização do recadastramento geral do Registro Geral da Atividade Pesqueira.

Nota Informativa Nº 5/2018-DSAST/SVS/MS de 30 de Janeiro de 2018

Informa sobre as principais demandas de vigilância em saúde de trabalhadoras e trabalhadores da pesca artesanal e recomenda ações.