SUS e saúde como direito 

 

Segundo a Constituição Federal do Brasil de 1988, a saúde é um direito de todos os cidadãos e cidadãs, constitui-se, ainda, como dever do Estado. Assim passamos a pensá-la além da ausência de doenças, ou de uma condição de estado vital. Torna-se uma condição cidadã e política de vida assegurada através de um sistema público de serviços e ações que se compromete em cuidar das pessoas e dos territórios. Entretanto, segundo Jairnilson Paim (2005) nem sempre a população conhece o Sistema Único de Saúde (SUS), uma conquista do povo brasileiro através do Movimento de Reforma Sanitária Brasileiro (RSB) em torno do exercício do direito à saúde, de forma a responder às reais necessidades dos indivíduos e de determinados grupos sociais.

O direito à saúde passa assim a ser assegurado na Constituição Federal do Brasil de 1988, com exigências de serviços organizados para a produção de cuidado integral, humanizado e livre de preconceitos, considerando as necessidades particulares, as diversidades e o lugar de classe, gênero e raça das pessoas.

Para o SUS a saúde é resultante das condições de alimentação, habitação, educação, renda, meio ambiente, trabalho, transporte, emprego, lazer, liberdade, acesso e posse da terra e acesso a serviços de saúde como condições necessárias para se garantir saúde.

 

O que é o SUS?

O SUS, nosso Sistema Único de Saúde, é composto por órgãos e instituições públicas e fundações administradas pelo poder público e por contrato ou convênio com instituições privadas, para complementar ações e serviços do SUS   Em termos de sujeitos, considera-se trabalhadores da saúde, além das equipes multiprofissionais, às pessoas dedicadas à recepção, limpeza, segurança dos serviços e gestores. O objetivo do sistema é proteger o bem-estar das pessoas e prevenir doenças e agravos. Além de recuperar e reabilitar a saúde, seja no sentido individual ou coletivo. Envolve ainda articulação com equipamentos sociais, como escolas, igrejas, conselho tutelar, Ministério Público, entre outras organizações parceiras dos territórios, como organizações civis, associação de moradores, rádios comunitárias e movimentos sociais, por exemplo. Desenvolvem-se, assim, ações e campanhas informativas e de comunicação social através dessas parcerias que vão além dos serviços de saúde. O SUS é ainda uma política de Estado, independe, portanto, de governos ou partidos políticos, com base territorial, seu planejamento e organização dos serviços e ações são feitos considerando-se a particularidade dos lugares e a proximidade às pessoas, parte-se dos espaços geográficos, chamados de Região de Saúde, e das ações da atenção básica, atenção psicossocial, vigilância à saúde, urgência-emergência e atenção ambulatorial e hospitalar, estabelecendo-se a Rede de Atenção SUS.

Para que o usuário possa transitar na rede de atenção à saúde de forma organizada e que possibilite garantir o cuidado longitudinal está previsto o sistema de referência e contrarreferência, os profissionais de saúde da APS quando encaminho o usuário para outro ponto da rede devem se comunicar por meio de documento escrito de forma legível e completa das informações do usuário através do formulário de  referência, da mesma forma, para que se possa compreender o que foi realizado pelo outro serviço, o profissional de saúde deve encaminhar o usuário com o documento contrarreferência. Um dos desafios é incluir o usuário nesse processo para que as pessoas possam compreender diagnósticos, projetos terapêuticos, orientações etc. O intuito é transformar as relações das pessoas com o sistema de saúde tendo como base a participação e protagonismo dos próprios usuários.

As Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades de Saúde da Família são os serviços do SUS da Atenção Primária à Saúde (APS) que estão mais próximas ao cotidiano de vida das pessoas, constituindo a porta de entrada preferencial na Rede de atenção à saúde do sistema. Atendem até 80% dos problemas de saúde das comunidades, incluindo pequenas urgências como febre, pressão alta, dor de garganta, dor de dente. E para o acesso são necessários documentos, como: identificação pessoal, como RG, cartão do SUS e comprovante de endereço. Há sempre uma UBS/USF próxima a sua residência. Assim como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), destinados para o cuidado a pessoas com transtornos mentais graves e persistentes, sendo necessário os mesmos documentos citados anteriormente. E, ainda, existem nos territórios as Unidades de Pronto Atendimento (UPA) 24h, atendem casos de urgências e emergências, como por exemplo: fraturas, cortes, infarto, derrames.

Antes de procurar o atendimento nos serviços do SUS, consulte a cartilha dos direitos dos usurários no link a seguir:

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/carta_direitos_usuarios_saude_ilustrada.pdf

E assista aos vídeos da Serie SUS

Quem usa o SUS: https://www.youtube.com/watch?v=eIeSbOK-Y4Q

Você tem preconceito com o SUS: https://www.youtube.com/watch?v=qwuQjIlvlps

Cartilha dos Direitos dos Usuários do SUS: https://www.youtube.com/watch?v=DgMjGGkxysQ

 

Outra conquista em termos de saúde junto ao SUS foi a Política Nacional de Saúde Integral das Populações do Campo, da Floresta (PNSIPCF, 2011), que em 2014, altera Portaria que instituiu a PNSIPCF e inclui o termo “águas” na denominação da Política (PNSIPCFA, 2014). para assegurar os princípios do SUS, especialmente a equidade, a integralidade e a transversalidade, e o dever de atendimento das necessidades e demandas em saúde das populações do campo, da floresta e das águas”.

Desta Política avanços significativos foram conquistados, com a participação de representantes dos movimentos sociais do campo, da floresta e das águas nos Conselhos e Conferências de Saúde; o Programa Mais Médicos; a redefinição do arranjo organizacional das equipes de Saúde da Família nas diversas comunidades do campo, das florestas e das águas e o fomento e desenvolvimento de pesquisas voltadas à saúde das populações do campo, da floresta e das águas.

Para conhecer a PNSIPCFA, consulte o link a seguir:

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt2311_23_10_2014.html